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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 14659, de 26 de dezembro de 2011

Nº 14659/2011

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o “Dia dos Profissionais Autônomos do Transporte Público Alternativo e dos Usuários do Transporte Público no Estado de São Paulo”, a ser comemorado, anualmente, em 4 de julho.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 2011

GERALDO ALCKMIN

Jurandir Fernando Ribeiro Fernandes

Secretário dos Transportes Metropolitanos

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de dezembro de 2011.

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