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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 14657, de 26 de dezembro de 2011

Nº 14657/2011

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o “Dia do Metodismo Wesleyano”, para homenagear os cidadãos evangélicos membros das igrejas de origem Wesleyana.
Art. 2.
- A data de que trata esta lei será comemorada, anualmente, em 24 de maio.

Artigo 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 2011

GERALDO ALCKMIN

Eloisa de Sousa Arruda

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de dezembro de 2011.

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