São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 14652, de 15 de dezembro de 2011
Nº 14652/2011
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica instituído o “Dia do Advogado Trabalhista no Estado de São Paulo”, a ser comemorado, anualmente, em 28 de setembro.
§ 1º- A data de que trata o “caput” deste artigo passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Estado.
§ 2º- O Poder Público poderá promover, conjuntamente com entidades representativas dos advogados sediadas no Estado de São Paulo, atividades alusivas à data.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 2011.
GERALDO ALCKMIN
Eloisa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de dezembro de 2011.