Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 14652, de 15 de dezembro de 2011

Nº 14652/2011

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o “Dia do Advogado Trabalhista no Estado de São Paulo”, a ser comemorado, anualmente, em 28 de setembro.
§ 1º- A data de que trata o “caput” deste artigo passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Estado.
§ 2º- O Poder Público poderá promover, conjuntamente com entidades representativas dos advogados sediadas no Estado de São Paulo, atividades alusivas à data.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 2011.

GERALDO ALCKMIN

Eloisa de Sousa Arruda

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de dezembro de 2011.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.