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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 14650, de 14 de dezembro de 2011

Nº 14650/2011

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o “Dia do Trabalhador em Entidades Esportivas”, a ser comemorado, anualmente, em 17 de janeiro.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 2011.

GERALDO ALCKMIN

José Benedito Pereira Fernandes

Secretário de Esporte, Lazer e Juventude

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de dezembro de 2011.

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