Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 14646, de 14 de dezembro de 2011

Nº 14646/2011

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Doutor José Francisco Archimedes Lammoglia” o Ambulatório Médico de Especialidades Salto (AME Salto), naquele Município.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 2011.

GERALDO ALCKMIN

Giovanni Guido Cerri

Secretário da Saúde

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de dezembro de 2011.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.