São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 14623, de 23 de novembro de 2011
Nº 14623/2011
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se “Antonio Beluci” o complexo viário de entroncamento da SP 300 (km 102,050) com a SPI 102/300 (km 0,000), no Município de Itu.
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 2011.
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de novembro de 2011.