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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1462, de 26 de dezembro de 1951

Nº 1462/1951

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LEI N. 1.462, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1951

Dispõe sôbre aquisição de imóvel, por doação

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, do municpio de Rancharia, o imóvel abaixo caracterizado, situado na cidade do mesmo nome, e destinado a construção de prédio para funcionamento do Ginásio Estadual e Escola Normal, a saber:

"Um terreno, medindo 7.040 m² (sete mil e quarenta metros quadrados), situado entre as Ruas Felipe Camarão, Marcílio Dias Guarani e José Sorongo, na cidade de Rancharia".

Art. 2.
- As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 26 de dezembro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Antonio de Oliveira Costa

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de dezembro de 1951.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.

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