Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 14616, de 9 de novembro de 2011

Nº 14616/2011

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o “Dia do Ensino Profissional”, a ser comemorado, anualmente, em 28 de setembro.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 2011.

GERALDO ALCKMIN

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de novembro de 2011.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.