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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 14614, de 8 de novembro de 2011

Nº 14614/2011

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 7º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Clotilde Álvares Doratioto” a Escola Estadual Bairro Feital, em Mauá.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 2011

GERALDO ALCKMIN

Herman Jacobus Cornelis Voorwald

Secretário da Educação

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de novembro de 2011.

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