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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 14604, de 24 de outubro de 2011

Nº 14604/2011

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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, mediante doação, ao Município de Botucatu, gleba com 205.333,26 m² (duzentos e cinco mil trezentos e trinta e três metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados), destinada à ampliação do Distrito Industrial e Acesso Viário existentes no local.
Art. 2.
- A gleba a que se refere o artigo 1º desta lei é parte de área maior, objeto da Transcrição nº 7.870, de 8 de agosto de 1960, do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Botucatu, e encontra-se descrita, identificada, confrontada e caracterizada nos trabalhos técnicos que constam do Processo PGE/CECI nº 114/2000.
Art. 3.
- Caberá ao donatário a responsabilidade pelas providências e ônus necessários ao desmembramento da gleba objeto da doação e regularização registrária do imóvel.

Artigo 4º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 2011.

GERALDO ALCKMIN

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de outubro de 2011.

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