São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 14603, de 24 de outubro de 2011
Nº 14603/2011
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se “Dulcidio de Sousa Pinto” o Conjunto Habitacional da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU “SOCORRO F”, localizado na Estrada Municipal do Cristo Redentor, em Socorro.
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 2011.
GERALDO ALCKMIN
Silvio França Torres
Secretário da Habitação
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de outubro de 2011.