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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 14602, de 24 de outubro de 2011

Nº 14602/2011

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o “Dia dos Inativos da Polícia Militar”, no âmbito do Estado, a ser comemorado anualmente em 10 de novembro.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 2011.

GERALDO ALCKMIN

Antônio Ferreira Pinto

Secretário da Segurança Pública

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de outubro de 2011.

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