Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1460, de 17 de novembro de 1977

Nº 1460/1977

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

LEI N. 1.460, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1977

Dá a denominação de "Prof.ª Francisca de Almeida Goes Brandão", à Escola Estadual de 1.° Grau da Vila Euclides, em Presidente Prudente

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof.ª Francisca de Almeida Goes Brandão" a Escola Estadual de 1.º Grau da Vila Euclides, em Presidente Prudente.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 1977.

PAULO EGYDIO MARTINS

José Bonifácio Coutinho Nogueira

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de novembro de 1977.

Esther Zinsly

Diretora Administrativa - Subst.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo