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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 14594, de 20 de outubro de 2011

Nº 14594/2011

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Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o “Dia Estadual em Memória dos Mortos e Desaparecidos Políticos”, a ser celebrado, anualmente, em 4 de setembro.
Parágrafo único- O dia a que se refere o “caput” corresponde a 4 de setembro de 1990, data em que foi aberta a vala clandestina localizada no Cemitério Dom Bosco, no bairro de Perus, na Capital.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 2011.

GERALDO ALCKMIN

Eloisa de Sousa Arruda

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de outubro de 2011.

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