São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 14594, de 20 de outubro de 2011
Nº 14594/2011
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica instituído o “Dia Estadual em Memória dos Mortos e Desaparecidos Políticos”, a ser celebrado, anualmente, em 4 de setembro.
Parágrafo único- O dia a que se refere o “caput” corresponde a 4 de setembro de 1990, data em que foi aberta a vala clandestina localizada no Cemitério Dom Bosco, no bairro de Perus, na Capital.
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 2011.
GERALDO ALCKMIN
Eloisa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de outubro de 2011.