Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1459, de 26 de dezembro de 1951

Nº 1459/1951

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3.
2 artigos

LEI N. 1.459, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1951

Dispõe sbre aquisição, por doação, de imóvel situado no município de Boa Esperança do Sul.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir por doação, de Camilo Tannure & Cia. e outro, o imóvel abaixo caracterizado, situado na fazenda "Pôrto", município de Boa Esperança do Sul, destinado ao funcionamento de uma unidade escolar primária rural, a saber.

Um terreno de forma retangular, com a área de 10.000 m2 (dez mil metros quadrados), medindo 100 m (cem metros) de frente por 100 m (cem metros) de fundos, confrontando por todos os lados com propriedade dos doadores".

Art. 2.
- As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta da verba n. 36-8.07.4 Despesas Diversas - do orçamento.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 26 de dezembro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

José Loureiro Junior

Antonio de Oliveira Costa

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de dezembro de 1951.

Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo