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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1459, de 17 de novembro de 1977

Nº 1459/1977

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Art. 1.
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LEI N. 1.459, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1977

Declara de utilidade pública o Lar São Vicente de Paulo, com sede em São José do Rio Preto

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Lar São Vicente de Paulo, com sede em São José do Rio Preto.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palacio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 1977.

PAULO EGYDIO MARTINS

Manoel Pedro Pimentel

Secretário da Justiça

Mario de Moraes Altenfelder Silva

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de novembro de 1977.

Esther Zinsly

Diretora Administrativa - Subst.

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