Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 14589, de 10 de outubro de 2011

Nº 14589/2011

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o "Dia do Agente Fiscal de Rendas" no Estado de São Paulo.
Parágrafo único- O "Dia do Agente Fiscal de Rendas" será comemorado em 21 de setembro.

Artigo 2°. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 2011.

GERALDO ALCKMIN

Andrea Sandro Calabi

Secretário da Fazenda

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de outubro de 2011.

Revogada.

- Norma revogada pela Lei n° 18.072, de 26/12/2024.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.