São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 14586, de 7 de outubro de 2011
Nº 14586/2011
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3º. - Os objetivos do “Dia Estadual da Doula” são:
I - estimular ações informativas visando à conscientização da importância das doulas;
II - promover debates e outros eventos sobre a importância das doulas na gestação.
Artigo 6º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Giovanni Guido Cerri
Secretário da Saúde
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de outubro de 2011.