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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 14583, de 7 de outubro de 2011

Nº 14583/2011

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Irmã Agostina” a Escola Técnica Estadual Capela do Socorro (ETEC Capela do Socorro), unidade de ensino do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” (CEETEPS), na Capital.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 2011

GERALDO ALCKMIN

Paulo Alexandre Pereira Barbosa

Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de outubro de 2011.

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