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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1458, de 26 de dezembro de 1951

Nº 1458/1951

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LEI N. 1.458, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1951

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado no município de Sarapuí.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAÇO saber que a Assembléia Legislativa decreta a eu promulgo a seguinte lei,

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da João Irak de Almeida a João Irak de Almeida Filho, o imóvel abaixo caracterizado, situado no bairro da Ressaca, no município de Sarapuí, e destinado ao funcionamento de uma Escola Rural, a saber: "Um terreno da forma regular, com a área de 10.000 m2 (dez mil metros quadrados), medindo 100 m (cem metros) de frente por 100 m (cem metros) da frente aos fundos, confrontando por todos os lados com terrenos de propriedade dos doadores".
Art. 2.
- As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta da verba n. 36-8 07.4 - Despesas Diversas - do orçamento.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 26 de Dezembro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

José Loureiro Junior

Antonio de Oliveira Costa

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de Dezembro de 1951.

Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Subst.

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