Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 14579, de 7 de outubro de 2011

Nº 14579/2011

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Silvio Santos" o complexo viário localizado no km 23,000 da Via Anhanguera - SP 330, no entroncamento do km 7,000 do Rodoanel Mário Covas - SP 021, no Município de São Paulo.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 2011

GERALDO ALCKMIN

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Logística e Transportes

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de outubro de 2011.

- Norma declarada inconstitucional, em controle concentrado, pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos autos da ADI n° 2276612-92.2022.8.26.0000.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.