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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 14576, de 4 de outubro de 2011

Nº 14576/2011

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Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Victor André de Argollo Ferrão Netto” o Edifício nº 3 do Conjunto CATI, ora ocupado pela Divisão de Extensão Rural (Dextru), da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral (CATI), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, em Campinas.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 2011.

GERALDO ALCKMIN

Mônika Carneiro Meira Bergamaschi

Secretária de Agricultura e Abastecimento

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de outubro de 2011.

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