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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 14571, de 4 de outubro de 2011

Nº 14571/2011

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Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Doutor Luiz Geraldo Conceição Ferrari” a Rodovia SP 268, no trecho entre as Rodovias SP 157 e SP 270, no Município de Itapetininga.

Artigo 2º. - Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 2011.

GERALDO ALCKMIN

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Logística e Transportes

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de outubro de 2011.

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