São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1457, de 26 de dezembro de 1951
Nº 1457/1951
LEI N. 1.457, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1951
Autoriza aquisição de imóvel, por doação.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO saber que a Assembléia Legislativa decreta eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, em doação, da Prefeitura Municipal de Penápolis, o terreno abaixo caracterizado, situado no municpio de Penápolis e que se destina a construção de prédio para a residência de autoridade policial, a saber:
"Um terreno com a área de 646 m² (seiscentos e quarenta e seis metros quadrados, localizado na cidade de Penápolis, a Avenida Cunha Cintra, entre as Ruas Barão do Rio Branco e Santa Clara, confrontando de um lado com propriedade de José Ferraz de Almeida e de outro com propriedade de Barour Boghossian e, pelos fundos, com terreno de propriedade do Estado".
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 26 de Dezembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Antonio de Oliveira Costa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de Dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Subst.