São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 14569, de 4 de outubro de 2011
Nº 14569/2011
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se “Sylvestre Ferraz Egreja” o viaduto localizado no km 486,304 da Rodovia Marechal Rondon (SP 300), no entroncamento com a Rodovia Raul Forchero Casasco (SP 419), no Município de Penápolis.
Artigo 2º. - Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 2011.
GERALDO ALCKMIN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de outubro de 2011.