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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 14568, de 4 de outubro de 2011

Nº 14568/2011

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o “Dia de Defesa da Autonomia da Polícia Técnico-Científica do Estado de São Paulo”, a ser comemorado, anualmente, em 9 de fevereiro.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 2011.

GERALDO ALCKMIN

Antonio Ferreira Pinto

Secretário da Segurança Pública

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de outubro de 2011.

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