Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 14564, de 3 de outubro de 2011

Nº 14564/2011

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Victória Rossetti” o Centro de Convenções da Citricultura, situado no Centro Avançado de Pesquisa Tecnológica do Agronegócio de Citros Sylvio Moreira (Centro APTA Citros Sylvio Moreira), em Cordeirópolis.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de outubro de 2011

GERALDO ALCKMIN

Mônika Carneiro Meira Bergamanschi

Secretária de Agricultura e Abastecimento

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de outubro de 2011.

Retificação do D.O. de 4/10/2011

(Projeto de lei nº 422/11, do Deputado Alex Manente - PPS)

Dá denominação ao Centro de Convenções que especifica

leia-se como segue e não como constou:

GERALDO ALCKMIN

Mônika Carneiro Meira Bergamaschi

Secretária de Agricultura e Abastecimento

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de outubro de 2011.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.