São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 14564, de 3 de outubro de 2011
Nº 14564/2011
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de outubro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Mônika Carneiro Meira Bergamanschi
Secretária de Agricultura e Abastecimento
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de outubro de 2011.
Retificação do D.O. de 4/10/2011
(Projeto de lei nº 422/11, do Deputado Alex Manente - PPS)
Dá denominação ao Centro de Convenções que especifica
leia-se como segue e não como constou:
GERALDO ALCKMIN
Mônika Carneiro Meira Bergamaschi
Secretária de Agricultura e Abastecimento
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de outubro de 2011.