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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 14563, de 3 de outubro de 2011

Nº 14563/2011

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Encenação Teatral Paixão, Morte e Ressurreição de Jesus Cristo de Rio Claro, que se realiza, anualmente, na Semana Santa, naquele Município.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de outubro de 2011

GERALDO ALCKMIN

Márcio Luiz França Gomes

Secretário de Turismo

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de outubro de 2011.

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