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Lei Estadual de São Paulo nº 1456, de 26 de dezembro de 1951

Nº 1456/1951

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LEI N. 1.456, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1951

- Dispõe sôbre aquisição de imóvel por doação

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAÇO saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de João Sanches Rosselhan Júnior, o imóvel abaixo caracterizado. situado na fazenda Maria Lavínia, ou fazenda do Piau, município de Novo Granada, e destinado ao funcionamento do uma unidade escolar primária rural, a saber: "Um terreno de forma regular, com a área de 10.000 m2 (dez mil metros quadrados), tendo 100 m (cem metros) de frente por 100 m (cem metros) da frente aos fundos, confrondando por todos oz lados com propriedade do doador".
Art. 2.
- A despesas, com a execução da presente lei correrá por conta da verba n. 36 - 8.07.A - Despesas Diversas do orçamento.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 26 de Dezembro de 1951

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

José Loureiro Junior

Antonio de Oliveira Costa

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de Dezembro de 1951.

Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Subst.

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