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Lei Estadual de São Paulo nº 1456, de 11 de novembro de 1977

Nº 1456/1977

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LEI N. 1.456, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1977

Dá a denominação de «Prof. Octavio Augusto Fessel» à Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) da Estação da Barra Grande, em Avaré

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se «Prof. Octavio Augusto Fessel» a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) da Estação da Barra Grande, em Avaré.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1977.

PAULO EGYDIO MARTINS

José Bonifácio Coutinho Nogueira

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de novembro de 1977.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

LEI N. 1.456, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1977

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