São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 14559, de 22 de setembro de 2011
Nº 14559/2011
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº 14.419, de 20 de abril de 2011.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de setembro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Herman Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário da Educação
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de setembro de 2011.