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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 14553, de 22 de setembro de 2011

Nº 14553/2011

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Olivio Franceschini” o trevo localizado no km 9,250 da Rodovia Jornalista Francisco Aguirre Proença - SP 101, no Município de Hortolândia. - Passa a denominar-se “Olivio Franceschini” o trevo localizado no km 8,500 da Rodovia Jornalista Francisco Aguirre Proença (SP 101), no Município de Hortolândia.” (NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei n° 14.865, de 24/09/2012.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de setembro de 2011

GERALDO ALCKMIN

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Logística e Transportes

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de setembro de 2011.

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