São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 14552, de 22 de setembro de 2011
Nº 14552/2011
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica incluída no Calendário Oficial do Estado a “Copa CNA de Futsal Escolar”, que se realiza, anualmente, nos municípios da Baixada Santista.
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de setembro de 2011
GERALDO ALCKMIN
José Benedito Pereira Fernandes
Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de setembro de 2011.