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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 14550, de 22 de setembro de 2011

Nº 14550/2011

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Engenheiro Guilherme Defilippi" o viaduto localizado no entroncamento da SP 340 (km 268,950) com a SP 338 (km 268,300), no Município de Mococa.

Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de setembro de 2011.

GERALDO ALCKMIN

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de outubro de 2011.

- Texto republicado no DOE-I,18/10/2011, p.1.

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