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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1455, de 26 de dezembro de 1951

Nº 1455/1951

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LEI N. 1.455, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1951

Declara de utilidade pública o Instituto Brasileiro de Propaganda e Defesa do Café

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que são conferidas por lei,

FAÇO saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o "Instituto Brasileiro de Propaganda e Defesa do Café" com sede na Capital do Estado de São Paulo.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 26 do dezembro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

José Loureiro Junior

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de dezembro de 1951.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.

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