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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 14542, de 14 de setembro de 2011

Nº 14542/2011

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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o “Dia do Trabalhador em Panificação e Confeitaria” no Estado de São Paulo.
Art. 2.
- O evento de que trata esta lei, a ser comemorado, anualmente, no dia 13 de junho, passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 4º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 2011.

GERALDO ALCKMIN

David Zaia

Secretário do Emprego e Relações do Trabalho

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de setembro de 2011.

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