São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 14541, de 14 de setembro de 2011
Nº 14541/2011
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Nas competições esportivas e demais eventos esportivos realizados no âmbito do Estado, fica estendida a premiação aos técnicos, orientadores esportivos ou membros da equipe técnica que possuam atleta ou equipe de atletas sob sua orientação e que alcancem resultados positivos.
Art. 2.
- vetado.
Art. 3.
- vetado.
Artigo 4º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 2011.
GERALDO ALCKMIN
José Benedito Pereira Fernandes
Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de setembro de 2011.