Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 14541, de 14 de setembro de 2011

Nº 14541/2011

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Nas competições esportivas e demais eventos esportivos realizados no âmbito do Estado, fica estendida a premiação aos técnicos, orientadores esportivos ou membros da equipe técnica que possuam atleta ou equipe de atletas sob sua orientação e que alcancem resultados positivos.
Art. 2.
- vetado.
Art. 3.
- vetado.

Artigo 4º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 2011.

GERALDO ALCKMIN

José Benedito Pereira Fernandes

Secretário de Esporte, Lazer e Juventude

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de setembro de 2011.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.