São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 14538, de 8 de setembro de 2011
Nº 14538/2011
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de setembro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
(Republicada por ter saído com incorreção.)
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de setembro de 2011.