São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1453, de 11 de novembro de 1977
Nº 1453/1977
LEI N. 1.453, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1977
Declara de utilidade pública o Grupo Espírita «Caibar Schutel», com sede em Campinas
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTTNS
Governador do Estado
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Mario de Moraes Altenfelder Silva
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de novembro de 1977.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.