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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1453, de 11 de novembro de 1977

Nº 1453/1977

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Art. 1.
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LEI N. 1.453, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1977

Declara de utilidade pública o Grupo Espírita «Caibar Schutel», com sede em Campinas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Grupo Espirita «Caibar Schutel», com sede em Campinas.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1977.

PAULO EGYDIO MARTTNS

Governador do Estado

Manoel Pedro Pimentel

Secretário da Justiça

Mario de Moraes Altenfelder Silva

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de novembro de 1977.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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