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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 14524, de 2 de setembro de 2011

Nº 14524/2011

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o "Dia Glorifica Litoral" no Calendário Oficial do Estado, a ser comemorado, anualmente, na terceira semana do mês de outubro, durante a Semana Sociocultural Evangélica, em São Sebastião.

- Fica instituído o "Dia Glorifica Litoral" no Calendário Oficial do Estado, a ser comemorado, anualmente, na primeira quinzena do mês de setembro, durante a Semana Sociocultural Evangélica, em São Sebastião. (NR)

- Artigo 1° com redação dada pela Lei n° 14.887, de 26/10/2012

Artigo 2°. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 2011.

GERALDO ALCKMIN

Márcio Luiz França Gomes

Secretário do Turismo

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de setembro de 2011.

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