São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 14518, de 2 de setembro de 2011
Nº 14518/2011
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se “Fábio Roberto Bedo Elias” a passarela localizada no km 79,900 da Rodovia SP 255, no Município de Araraquara.
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 2011.
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de setembro de 2011.