São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 14517, de 31 de agosto de 2011
Nº 14517/2011
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º. - A administração dos parques de diversões existentes no Estado de São Paulo manterá afixadas na entrada de cada brinquedo ou atração placas informativas, com letras bem visíveis para o público, exibindo dados referentes:
I - a sua manutenção e vistoria técnica;
II - aos eventuais riscos inerentes a sua utilização.
§ 1º. - Para efeito do disposto no inciso I, entendem-se como dados referentes à manutenção e vistoria técnica de um brinquedo ou atração:
1 - a data da última manutenção;
2 - a previsão de data da próxima manutenção;
3 - o número do laudo de vistoria emitido pelas autoridades públicas competentes.
§ 2º. - Para efeito do disposto no inciso II, entendem-se como informações relativas aos eventuais riscos inerentes à utilização de um brinquedo ou atração aquelas que indiquem riscos para as pessoas portadoras de doenças, como se observa no seguinte caso:
“Esse brinquedo não deve ser utilizado por pessoas hipertensas ou cardíacas”.
Artigo 5º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de agosto de 2011.
GERALDO ALCKMIN
Eloisa de Souza Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 31 de agosto de 2011.
retificação do D.O.E de 1º/9/2011
(Projeto de lei nº 427/11, do Deputado Orlando Bolçone - PSB)
Dispõe sobre a afixação de placas informativas em brinquedos e demais atrações existentes em parques de diversões, no Estado de São Paulo, e dá outras providências.
leia-se como segue e não como constou:
GERALDO ALCKMIN
Eloisa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 31 de agosto de 2011.