São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 14516, de 31 de agosto de 2011
Nº 14516/2011
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio dos Bandeirantes, 31 de agosto de 2011.
GERALDO ALCKMIN
Eloisa de Souza Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 31 de agosto de 2011.
retificação do D.O.E de 1°/9/2011
LEI N° 14.516, DE 31 DE AGOSTO DE 2011
(Projeto de lei n° 380/11, do Deputado José Cândido - PT)
Torna obrigatório o encaminhamento, por escrito, dos contratos firmados por meio de call center e formas similares aos contratante, e dá outras providências
leia-se como segue e não como constou:
GERALDO ALCKMIN
Eloisa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 31 de agosto de 2011.
Revogada.
- Norma revogada pela Lei n° 17.832, de 01/11/2023.