Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 14515, de 31 de agosto de 2011

Nº 14515/2011

Ver fonte oficial
4 artigos

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituída no Estado a “Semana Estadual de Conscientização sobre a Síndrome de Rett”, a ser realizada, anualmente, na semana de 12 de outubro.
Art. 2.
- vetado.
Art. 3.
- vetado.
Art. 4.
- vetado.

Artigo 5º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de agosto de 2011.

GERALDO ALCKMIN

Guiovani Guido Cerri

Secretário da Saúde

Linamara Rizzo Battistella

Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 31 de agosto de 2011.

retificação do D.O.E de 1º/9/2011

(Projeto de lei nº 302/11, do Deputado Roberto Morais - PPS)

Institui a “Semana Estadual de Conscientização sobre a Síndrome de Rett”, e dá providências correlatas

leia-se como segue e não como constou:

GERALDO ALCKMIN

Giovanni Guido Cerri

Secretário da Saúde

Linamara Rizzo Battistella

Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 31 de agosto de 2011.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.