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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 14514, de 31 de agosto de 2011

Nº 14514/2011

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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o “Dia de Luta pela Educação Inclusiva no Estado de São Paulo”, a ser celebrado, anualmente, em 14 de abril.
Art. 2.
- A data de que trata esta lei passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Estado.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 4º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de agosto de 2011.

GERALDO ALCKMIN

Herman Jacobus Cornelis Voorwald

Secretário da Educação

Linamara Rizzo Battistella

Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 31 de agosto de 2011.

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