Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 14500, de 21 de julho de 2011

Nº 14500/2011

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o “Dia da Igreja Evangélica Avivamento Bíblico”, para homenagear os cidadãos evangélicos membros desta igreja em todo o Estado de São Paulo.
Parágrafo único- A data de que trata o “caput” será comemorada todo dia 7 de setembro.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 2011.

GERALDO ALCKMIN

Eloisa de Sousa Arruda

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de julho de 2011.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.