São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 14500, de 21 de julho de 2011
Nº 14500/2011
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica instituído o “Dia da Igreja Evangélica Avivamento Bíblico”, para homenagear os cidadãos evangélicos membros desta igreja em todo o Estado de São Paulo.
Parágrafo único- A data de que trata o “caput” será comemorada todo dia 7 de setembro.
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 2011.
GERALDO ALCKMIN
Eloisa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de julho de 2011.