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Lei Estadual de São Paulo nº 1450, de 26 de dezembro de 1951

Nº 1450/1951

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LEI N. 1.450, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1951

Dispõe sôbre criação de Grupo Escolar no município de Itatiba.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado o 2.º Grupo Escolar no município de Itatiba.
Art. 2.
- Não havendo prédio próprio para nêle ser instalado o grupo escolar ora criado, o Estado alugará um edifício para êsse fim correndo as despesas por sua conta.
Art. 3.
- As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 26 de dezembro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Antonio de Oliveira Costa

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de dezembro de 1951

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.

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