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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 145, de 17 de setembro de 1973

Nº 145/1973

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Art. 1.
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LEI N. 145, DE 17 DE SETEMBRO DE 1973

Declara de utilidade pública o Centro Comunitário de Promoção Social de Guaimbê, com sede em Guaimbê

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Centro Comunitário de Promoção Social de Guaimbê, com sede em Guaimbê.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 1973.

LAUDO NATEL

Waldemar Mariz de Oliveira Júnior

Secretário da Justiça

Mario Romeu de Lucca

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de setembro de 1973.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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