São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 145, de 17 de setembro de 1973
Nº 145/1973
LEI N. 145, DE 17 DE SETEMBRO DE 1973
Declara de utilidade pública o Centro Comunitário de Promoção Social de Guaimbê, com sede em Guaimbê
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 1973.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Júnior
Secretário da Justiça
Mario Romeu de Lucca
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de setembro de 1973.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.