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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1449, de 11 de novembro de 1977

Nº 1449/1977

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Art. 1.
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LEI N. 1.449, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1977

Declara de utilidade pública a Ação Comunitária do Brasil, com sede na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo seguinte lei;

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Ação Comunitária do Brasil, com sede na Capital.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1977.

PAULO EGYDIO MARTINS

Manoel Pedro Pimentel

Secretário da Justiça

Mario de Moraes Altenfelder Silva

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de novembro de 1977.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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