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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 14487, de 13 de julho de 2011

Nº 14487/2011

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios com órgãos governamentais, empresas públicas ou privadas, instituições de ensino e organizações não governamentais (ONGs), nacionais ou estrangeiras, com o objetivo de reunir esforços e recursos para a organização de cursos de atualização e requalificação profissional de trabalhadores nas atividades de coleta seletiva do lixo e aproveitamento de materiais recicláveis.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, a13 de julho de 2011.

GERALDO ALCKMIN

David Zaia

Secretário do Emprego e Relações do Trabalho

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de julho de 2011.

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